Representantes do Conselho de Agronomia e Engenharia do Piauí (CREA-PI), estiveram na manhã desta quarta-feira (19) na Câmara Municipal de Parnaíba conversando com o presidente, Carlson Pessoa (DEM), a fim de apresentar ao chefe do Poder Legislativo a Proposta do Projeto Lei de Inspeção Predial, sugerindo a apreciação e aprovação do PL para o município de Parnaíba. Além de engenheiros de Teresina, também se fizeram presentes profissionais da Inspetoria de Parnaíba que possui três representantes eleitos pelos próprios engenheiros da região. Integram a equipe da cidade litorânea o engenheiro e inspetor-chefe, Lucas de Carvalho Neves, o inspetor-secretário, Thiago Rodrigues e o inspetor-tesoureiro Fabiano Oliveira Almeida. O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Projetos Especiais, Edrivandro Barros, acompanhou o grupo na visita.

De acordo com o chefe de fiscalização do Conselho de Engenharia do Piauí, Pedro Vaz de Carvalho Neto, o Projeto de Lei visa a certificação de um prédio para que o mesmo não incorra em alguma anormalidade e, caso a edificação possua algum agravo que possa gerar riscos à vida, que o agravo possa ser notificado rapidamente, relatado e dado uma solução de forma técnica e segura, garantindo a execução dos reparos.

“A Lei de Inspeção Predial faz toda a medicina do prédio, levantando uma análise completa sobre a edificação a fim de atestar se o prédio é seguro ou não. Dessa forma a Prefeitura tem a seguridade de que o prédio é seguro. A Lei facilitará ao município a fiscalização sobre a segurança dos munícipes. A Prefeitura só tem a ganhar, pois a Lei de Inspeção Predial visa primordialmente a segurança pública.

Carlson Pessoa quis saber em quais cidades do Piauí que a Lei já existe e Pedro Vaz respondeu que em Teresina Lei já está sancionada. Carlson afirmou que analisará a proposta junto ao Poder Executivo.

 

Sobre a Lei

A legislação de Inspeção Predial não é federal, o que dá liberdade para que os estados e municípios definam as práticas que devem ser obedecidas em sua região.

No geral, a legislação pede a realização de vistoria e laudo de Inspeção Predial (IP). Em alguns casos, é necessária a apresentação do laudo de IP na prefeitura ou órgão designado por ela. Essas leis tentam evitar acidentes prediais.

Ascom / CMP

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